Vanessa Bhering
Advogados · OAB/RJ 202.956
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Transação tributária · PGFN

Certidão negada e crédito travado? A dívida federal da sua empresa pode ser negociada.

Enquanto a dívida segue parada, juros e multa continuam correndo. A transação da PGFN permite negociar com condições previstas em edital, e o tempo para se preparar é menor do que parece.

– dias até o fim da adesão (29/01/2027, às 19h)
Para empresas com dívida ativa da União a partir de R$ 100 mil
Atendimento com sigilo, online ou presencial
Você não precisa saber o valor exato para começar

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O peso da dívida parada

Se a sua empresa vive uma destas situações, vale olhar para a transação agora

A certidão negativa foi negada e isso trava licitações, crédito ou contratos.

Chegou uma notificação, uma execução fiscal ou um bloqueio de valores nas contas.

Um parcelamento antigo ficou pesado e a dívida voltou a crescer com juros e multa.

Você não sabe qual é a CAPAG da empresa, a classificação que influencia as condições da transação.

O prazo do edital é 29/01/2027. O tempo útil é menor.

Levantar as dívidas, conferir a CAPAG e escolher a modalidade leva tempo, e o fim de ano está no meio do caminho.

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Como trabalhamos

Uma transação conduzida com clareza do início ao fim

Você sabe o que está sendo feito em cada etapa, antes de qualquer decisão.

01
Conversa inicial

Você conta a situação da empresa, com sigilo. Não é preciso ter todos os números em mãos.

02
Levantamento

Conferimos com você os débitos inscritos e a CAPAG da empresa no portal Regularize, da PGFN.

03
Avaliação

Analisamos as modalidades do edital que se aplicam ao caso e explicamos o que cada uma exige.

04
Adesão e acompanhamento

Se fizer sentido para a empresa, cuidamos da adesão e orientamos sobre as parcelas para o acordo se manter.

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Dra. Vanessa Bhering sentada, de blazer branco

OAB/RJ 202.956

Dra. Vanessa Bhering

Advogada há mais de 10 anos, à frente de um escritório que atende empresas e famílias com proximidade e linguagem clara.

Na transação tributária, o trabalho começa por entender a realidade da empresa. Cada passo é explicado antes de ser dado, e as informações ficam restritas à equipe que cuida do caso.

Conversar com a Dra. Vanessa

Dúvidas frequentes

As perguntas que todo empresário faz

O que é a transação tributária da PGFN?

É um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar dívidas inscritas em dívida ativa da União, com condições previstas em edital.

Até quando a empresa pode aderir?

Pelo edital vigente, a adesão vai até 29/01/2027, às 19h. Como o levantamento das dívidas leva tempo, vale começar antes.

A transação tem desconto?

O edital prevê descontos sobre juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento da empresa e dentro dos limites da lei. O que se aplica ao seu caso só é possível dizer depois da análise.

Preciso saber o valor da dívida para conversar?

Não. Se você não souber o valor exato, o levantamento é feito junto com a equipe, com sigilo.

O que acontece se uma parcela atrasar?

Atrasos podem levar à rescisão do acordo e à perda das condições. Por isso, a escolha da modalidade considera o que a empresa consegue manter.

CONTEÚDO DA DRA. VANESSA

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Prazos, descontos e o que conferir antes de aderir ao edital da PGFN, explicados de forma direta.

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A primeira conversa é sem compromisso. Você conta a situação da empresa e entende os caminhos possíveis.

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