Dra. Vanessa Bhering explica: Perdeu o prazo de maio? O novo edital da PGFN vai até 29/01/2027

Perdeu o prazo de maio? O novo edital da PGFN vai até 29/01/2027

Se a sua empresa deve mais de R$ 100 mil para a União e você deixou passar o prazo de maio, ainda dá tempo de negociar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu a transação tributária por adesão, e o novo prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027.

Neste artigo, a Dra. Vanessa Bhering explica o que mudou, quem pode aderir e o que conferir antes de entrar no sistema.

O que é o novo edital da PGFN

O edital em vigor é o Edital PGDAU nº 6/2026. Ele vale para dívidas inscritas em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. O Edital PGDAU nº 10/2026 reabriu o prazo de adesão: ele começou em 1º de outubro de 2026 e vai até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027.

A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN. Em geral, entram as dívidas inscritas em dívida ativa até 3 de julho de 2026.

O que o edital oferece

As condições dependem da modalidade e do perfil da empresa. Em linhas gerais, conforme as regras do edital:

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, com um limite de 65% do valor total da dívida. Para micro e pequenas empresas, pessoas físicas e alguns outros perfis, o limite sobe para 70%.
  • Prazos longos: em regra, até 120 meses para empresas em geral e até 145 meses para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Entrada reduzida: na modalidade por capacidade de pagamento, 6% do valor, dividida em até 6 parcelas, ou em até 12 parcelas para micro e pequenas empresas.

O percentual de desconto varia conforme a modalidade, o valor da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. Nas modalidades gerais, que atendem empresas com dívidas acima de R$ 100 mil, o desconto total fica limitado a 65% do valor (70% para micro e pequenas empresas e outros perfis previstos).

O desconto não é automático. Ele depende principalmente da capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN atribui à empresa e da modalidade escolhida.

Por que não deixar para janeiro

Faltam poucas semanas, e o fim do ano costuma apertar a agenda de quem tem empresa. Três motivos para começar agora:

  1. A análise leva tempo. É preciso levantar as inscrições, conferir a CAPAG e simular as modalidades. Quem tem várias inscrições ou débitos em fases diferentes precisa de mais tempo.
  2. A dívida continua crescendo. Enquanto não há acordo, a dívida segue com juros (Selic) e encargos, e a certidão negativa continua bloqueada.
  3. O sistema fecha às 19h do último dia. Instabilidade, documento faltando ou dúvida de última hora podem deixar a empresa de fora.

Não há garantia de que um próximo edital traga as mesmas condições.

Quem pode aderir

Em princípio, podem aderir empresas de qualquer porte, da micro à grande, com débitos inscritos em dívida ativa dentro dos limites do edital. Antes, é preciso conferir:

  • se cada inscrição se enquadra no edital (data de inscrição, valor, tipo de débito);
  • qual é a CAPAG da empresa e se ela pode ser revista;
  • se há parcelamentos ativos ou garantias que mudam a estratégia;
  • se há débitos que ainda estão na Receita Federal e não foram inscritos.

Assista ao vídeo

https://www.youtube.com/shorts/-hXsg1X6u0U

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de maio. Posso aderir agora?
Sim, desde que os débitos se enquadrem no Edital PGDAU 6/2026 e a adesão seja feita até as 19h de 29/01/2027.

O desconto vale para o valor principal?
Nas modalidades gerais, não. O desconto incide sobre juros, multas e encargo legal, sempre respeitando o limite sobre o total.

Grandes empresas também podem negociar?
Sim. O edital vale para dívidas de até R$ 45 milhões. Os limites de desconto e de prazo mudam conforme o porte e a modalidade.

Próximo passo

Se a sua empresa tem mais de R$ 100 mil em dívidas com a PGFN ou com a Receita Federal, vale fazer a análise antes de aderir. Fale com a equipe da Dra. Vanessa pelo WhatsApp (22) 99937-3804 ou acesse a página de transação tributária da PGFN. O atendimento é sigiloso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As condições dependem das regras do edital e da situação de cada contribuinte.

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