A última janela de isenção: o que você precisa fazer antes de 31 de dezembro

Prezado(a) cliente,

O Governo Federal está prestes a aprovar o Projeto de Lei nº 1087/2025, que cria o
Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM), impondo uma tributação
mínima de até 10% sobre todos os rendimentos, inclusive dividendos e lucros hoje
isentos.

Isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros das empresas
a seus sócios deixará de ser integralmente isenta
, afetando diretamente empresários,
profissionais liberais e investidores.

O ano de 2025 será o último exercício de isenção plena.

E é justamente agora que se deve agir, revisando balanços, deliberando lucros
acumulados e, se necessário, reestruturando sociedades.

Nossa equipe está realizando um diagnóstico estratégico individualizado, analisando:

  • Lucros acumulados e reservas de lucros até 2025;
  • Possibilidades de aumento de capital social;
  • Estruturação de holdings para diferimento da tributação futura;
  • Elaboração das atas e contratos necessários antes da virada fiscal.

Prazo fatal: todos os atos deliberados devem estar formalizados até 31 de dezembro
de 2025.

Agende sua análise com antecedência e evite o risco de ver seus lucros passarem de
isentos a tributáveis com a mudança legislativa.

📩 Entre em contato conosco para agendar sua reunião de diagnóstico tributário e
societário.

A primeira análise é gratuita para nossos clientes até novembro de 2025.

Vanessa Bhering Advogados

O futuro tributário começa agora.

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