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O término de um relacionamento traz consigo desafios que demandam soluções especializadas. A contratação de um especialista é crucial para minimizar os impactos desse momento.
Encerrar um casamento ou união estável com a devida preservação dos direitos das partes, especialmente dos filhos, requer cuidado e responsabilidade.
Nossa equipe é composta por advogados especializados em Direito de Família, proporcionando expertise nesse delicado processo.
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Conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambos concordam com o processo, com possibilidade de representação conjunta por um advogado. No divórcio consensual, há acordo em questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, convivência e mudança de nome.
Quando há desacordo entre o casal sobre o divórcio, ocorre um processo litigioso na justiça, exigindo advogados separados. Importante notar que, mesmo que uma das partes não deseje o divórcio, ele ocorrerá, pois ninguém pode permanecer casado contra a vontade.
A lei 11.441/07 permite o divórcio em cartório, mas exige alguns pré-requisitos: ausência de filhos menores ou incapazes em comum (exceto em Goiás) e acordo mútuo sobre as questões do divórcio. Este processo é mais rápido, onde, se aptos, o advogado apresentará a petição inicial e a documentação necessária.
O divórcio finaliza o casamento e elimina todas as obrigações legais decorrentes do matrimônio civil.
Durante esse processo, é possível incluir outros pedidos, como pensão alimentícia, regulamentação da guarda de filhos menores, direito de visitação, maior convivência e partilha de bens. Tudo é resolvido de uma vez, em um único procedimento.
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Vamos analisar a melhor estratégia junto com nossa equipe especializada, buscando a solução ideal e rápida para o seu problema.
Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:
Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Temos casos em que o divórcio nesta modalidade, pode sair na mesma semana em que deu entrada.
Nos casos de divórcio litigioso, será um pouco mais demorado. Há a possibilidade do divórcio ser decretado de forma liminar, após a primeira audiência, porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens ou outras questões como a guarda dos filhos e alimentos acabam prolongando o fim do processo. Dessa forma, as partes seguem com a discussão dos demais pedidos no processo, mesmo já divorciados.
Depende. Cada caso é um caso. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer a pensão alimentícia e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, tempo de casamento, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de prover o sustento próprio e não pode empobrecer a outra parte. Hoje existem vários julgados com limitação temporal da obrigação alimentar!
Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.
A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal defina uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.
A mudança de nome é opcional. Desse modo, quem queira remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.
Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente e simplesmente cada um ir para sua casa. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento, com a chamada AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
Além disso, se você e sua companheira não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos da separação, terão que dissolver a União Estável judicialmente.
Assim, para que isso aconteça, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Esse também é um processo litigioso, muito semelhante ao processo de divórcio.
Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens.
Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.
Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.
Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.
Se for extrajudicial (em cartório), terá custos com:
Nos processos judiciais os honorários advocatícios variam se o processo for CONSENSUAL OU LITIGIOSO. Varia também quando há bens a partilhar. A tabela da OAB do Estado dita valores mínimos a serem seguidos pelos profissionais, mas o advogado deverá explicar de forma clara os custos e prever tudo em contrato, para segurança de ambas as partes.
Há também gastos com as custas processuais, caso não seja concedida Justiça Gratuita aos cônjuges.
Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.
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Vanessa Bhering OAB/RJ 202956
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