Precisando de um Especialista em Inventário?
Saiba como conduzir o processo de inventário de forma mais Rápida, Segura e com Menor Custo-Benefício!
Elaboração de parecer jurídico;
Inventário judicial ou extrajudicial;
Testamento (abertura, registro, cumprimento e anulação);
Reconhecimento de filiação para inventário;
Busca de bens do falecido;
Baseado em mais de 250 avaliações.
Nossa equipe dedicada busca a excelência em todas as etapas, atendendo às necessidades específicas dos clientes desde o primeiro contato até a conclusão do serviço.
Combinamos a modernidade da tecnologia ao tratamento humanizado, oferecendo atuação em todo o Brasil por meio de uma estrutura digital eficaz.
Nosso foco está na rápida execução do serviço e na aplicação de estratégias inovadoras para resolver casos familiares.
Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação se concretiza:
Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:
Essas obrigações e penalidades também visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.
Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros, inclusive problemas no âmbito legal e com a justiça.
O prazo para a finalização do inventário extrajudicial é rápido. Costuma ficar pronto em 60 dias ou menos.
Taxas Cartoriais: Taxas cobradas pelo cartório para a realização do inventário;
Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com o valor da herança (patrimônio deixado pelo falecido). Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela Ordem dos Advogados do Brasil;
ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação. No Rio de Janeiro a taxa é de 4% sobre os bens herdados;
Não, tanto o judicial, efetuado através de um processo, quanto o extrajudicial, realizado no cartório, é necessário e indispensável a presença de um advogado.
A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento).
A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário.
Não deixe para a última hora. Consulte um de nossos especialistas com antecedência para que haja tempo razoável de preparar o processo de inventário. Considere que você também necessitará de um tempo para separar os documentos solicitados por nossos advogados.
Uma vez que foram iniciados os passos para dar início no inventário, o inventário chegará ao seu fim quando:
Vanessa Bhering OAB/RJ 202956
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