Precisando de um Especialista em Inventário?

Saiba como conduzir o processo de inventário de forma mais Rápida, Segura e com Menor Custo-Benefício!

Evite riscos e faça o inventário imediatamente!

A demora pode resultar em problemas como a perda de bens não registrados, administração exclusiva por parte de um herdeiro, desvalorização comercial, riscos de usucapião, restrições na venda dos bens e multas por atraso.
 
Conduzir um inventário e estabelecer a distribuição dos bens deve ser realizado corretamente, pois o patrimônio deixado por seu ente querido merece ser manejado com respeito.
 
Não espere, proteja seus interesses agora!

Como podemos ajudar

Elaboração de parecer jurídico;

Inventário judicial ou extrajudicial;

Testamento (abertura, registro, cumprimento e anulação);

Reconhecimento de filiação para inventário;

Busca de bens do falecido;

Análise de regime de bens;
Acordos relacionados à matéria de Família e Sucessões;
Assessoria para realização de doação;
Inclusão de herdeiro excluído do inventário e direito de representação dos herdeiros.
George Cartaxo
George Cartaxo
2022-05-20
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Estava meio perdido para encontrar um profissional para fazer a legalização do imóvel quando encontrei este escritório e fui muito bem recebido por toda equipe recomendo e muito
Marcus Barsotti
Marcus Barsotti
2022-05-26
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Não poderia ser melhor. Excelente atendimento e acompanhamento diário do processo com resultados acima da mais otimista expectativa. Verdadeiro trabalho de equipe com a competente liderança da Dra. Vanessa.
Fatima Regina da Silva Brandalise
Fatima Regina da Silva Brandalise
2022-05-26
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Muita atenção e carinho, gostei muito do atendimento, parabéns
Davi Leite
Davi Leite
2022-05-25
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Parabéns à equipe...atenciosa,prestativa: Profissionais.
Iasmin Frony
Iasmin Frony
2022-05-21
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A Drª Vanessa é super atenciosa, me atendeu com muita atenção e demonstrou muito conhecimento e profissionalismo. Eu estava em busca de um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário devido a complexidade do caso e com certeza não poderia ter encontrado um escritório melhor! Super recomendo o trabalho dela.
Alexandre Leite
Alexandre Leite
2022-05-21
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Ainda estou no início do processo, mas estou acreditando muito na capacidade destes profissionais, no atendimento ao meu pleito!! Vamos em frente!!
Felipe Azeredo
Felipe Azeredo
2022-05-21
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O melhor atendimento que já tive como cliente, pessoas educadas, honesta e cumprem com o acordado. Estou super satisfeito. São super técnicos de alto conhecimento. Parabéns a todos
Luciana Andrade
Luciana Andrade
2022-05-20
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Desde que conheci, sempre fui muito bem atendida pela Dra. Vanessa e secretária Vitória! Retorno maravilhoso srmpre que solicito.
Mylena Mattos
Mylena Mattos
2018-10-03
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Atenciosa e especialista no que faz. RECOMENDO DEMAIS!!!!
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Baseado em mais de 250 avaliações.

5/5

Conheça nosso escritório

Nossa equipe dedicada busca a excelência em todas as etapas, atendendo às necessidades específicas dos clientes desde o primeiro contato até a conclusão do serviço.

Combinamos a modernidade da tecnologia ao tratamento humanizado, oferecendo atuação em todo o Brasil por meio de uma estrutura digital eficaz.

Nosso foco está na rápida execução do serviço e na aplicação de estratégias inovadoras para resolver casos familiares.

Dúvidas que você possa ter:

Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação se concretiza:

  • Com aplicação de multa, caso o prazo para iniciar o inventário seja ultrapassado;
  • Com impedimento dos herdeiros e meeiros em administrar, usufruir ou vender os bens herdados.

 

Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:

  • Bancos devem impedir que os herdeiros façam movimentações na conta individual do falecido;
  • Imobiliárias não devem aceitar solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros;
  • Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de venda-e-compra, usufruto, etc;
  • Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;
  • Veículos não poderão ser vendidos;
  • Entre outros casos.

 

Essas obrigações e penalidades também visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.

Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros, inclusive problemas no âmbito legal e com a justiça.

O prazo para a finalização do inventário extrajudicial é rápido. Costuma ficar pronto em 60 dias ou menos.

  • Taxas Cartoriais: Taxas cobradas pelo cartório para a realização do inventário;

  • Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com o valor da herança (patrimônio deixado pelo falecido). Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela Ordem dos Advogados do Brasil;

  • ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação. No Rio de Janeiro a taxa é de 4% sobre os bens herdados;

  • Registros de bens: ao término do inventário os bens necessitam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado para todos os Registros de Imóveis do seu Estado;

Não, tanto o judicial, efetuado através de um processo, quanto o extrajudicial, realizado no cartório, é necessário e indispensável a presença de um advogado.

A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento).

A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário.

Não deixe para a última hora. Consulte um de nossos especialistas com antecedência para que haja tempo razoável de preparar o processo de inventário. Considere que você também necessitará de um tempo para separar os documentos solicitados por nossos advogados.

Uma vez que foram iniciados os passos para dar início no inventário, o inventário chegará ao seu fim quando:

  • O Tabelião de Notas (cartório) entregar a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
  • O Tabelião de Notas, de posse da Escritura do Inventário, informará os herdeiros que devem registrar em seus respectivos nomes os imóveis e/ou veículos herdados, perante o Cartório de Registro de Imóveis. A partir do Registro, os herdeiros são oficialmente proprietários do patrimônio herdado e já podem usufruir do mesmo;
  • Já em relação aos saldos bancários herdados basta levar o documento ao banco para que se tenha acesso legal para movimentar os saldos bancários.

Vanessa Bhering OAB/RJ 202956

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