Assessoria para compra e venda

Os contratos são a manifestação por escrito da vontade entre as partes. Desenvolvê-lo de forma bem elaborada faz com que o desejo dos contratantes possa ser efetivado.

E o que vem a ser um contrato “bem elaborado”? É aquele que reflete ao máximo os interesses das partes envolvidas. Por meio do contrato existe a manifestação de vontade, esta tem que ser justa e alicerçada em preceitos éticos. Os contratos podem criar, modificar, ampliar ou extinguir direitos.

É importante salientar que existem vários tipos de contrato. Nos casos de contratos verbais e de gaveta, não existe uma normativa própria e, portanto, são de cunho menos formal. Para outros tipos de contratos, suas regras estão estabelecidas no Código Civil, de forma que devem seguir um roteiro mínimo exigido em lei.

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Um bom contrato tem que sempre ser analisar das situações que podem dar errado e como se dará o prosseguimento.

Tendo em vista que as pessoas esperam que o negócio seja efetuado com sucesso, muitas das vezes as cláusulas não incluem condutas previamente determinadas para resolver possíveis contextos em que há conflito de interesses, assim alguma das partes será prejudicada pela ausência de cláusula de segurança e/ou os contraentes encontram atritos para resolver casos omissos do contrato. 

O contrato é um dos instrumentos jurídicos mais importantes quando falamos em obrigações entre partes envolvidas em qualquer negociação.

É deste modo que a sociedade rege suas relações sociais em todos os níveis, nele se encontra a segurança e guarida das instituições. Diante do descumprimento de suas cláusulas, o desacordo pode ser resolvido por intermédio do Poder Judiciário, o que deve ser evitado através de um contrato bem elaborado!

A celebração de contratos no âmbito de direito imobiliário exige a tomada de cuidados pelos sujeitos envolvidos, em especial a análise da condição jurídica do alienante/vendedor e do imóvel, o que se denomina pela expressão diligência legal.

A Situação fiscal irregular pode invalidar contratos, independente da boa-fé do comprador do imóvel, além de tais exigências, para a lisura do negócio jurídico imobiliário, há a necessidade de que a situação fiscal do alienante/vendedor esteja regular, como exemplo débito para com a Fazenda Pública, situação fiscal irregular para com as fazendas nacional, estadual e municipal, arresto ou registro da penhora do bem ou mesmo processos judiciais dentre outro que recaiam sobre o bem podem inviabilizar a venda ou compra de qualquer imóvel.  

 

Então todo cuidado é pouco, pois a existência de falsários e a má fé geram diversas fraudes que podem ocorrer!

 Mesmo diante destes nebulosos cenários legais e jurisprudenciais, se faz necessário e é de suma importância a realização da diligência legal com prudência, o adquirente deve buscar segurança jurídica previa à celebração de contrato imobiliário, a fim de evitar que o contrato imobiliário venha a ser questionado judicialmente ou anulado a pretexto de fraude à execução. Portanto estamos aqui ajudar você a resolver seu problema, com ética e segurança jurídica. Quer saber mais fale conosco!

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