Precisando de Advogado Especializado em Divórcio?

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O término de um relacionamento traz consigo desafios que demandam soluções especializadas. A contratação de um especialista é crucial para minimizar os impactos desse momento.

Encerrar um casamento ou união estável com a devida preservação dos direitos das partes, especialmente dos filhos, requer cuidado e responsabilidade.

Nossa equipe é composta por advogados especializados em Direito de Família, proporcionando expertise nesse delicado processo.

Cuidado!
saiba os riscos de não ter seu divórcio formalizado

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Evite problemas, dores de cabeças e muitas despesas extras que podem se acumular para o futuro!

Pode ocorrer dificuldade em comprovar a data da separação de fato. Cuidado! Não perca tempo!

Quais são os tipos de divórcio?

Divórcio Judicial Consensual

Conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambos concordam com o processo, com possibilidade de representação conjunta por um advogado. No divórcio consensual, há acordo em questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, convivência e mudança de nome.

Divórcio Judicial Litigioso

Quando há desacordo entre o casal sobre o divórcio, ocorre um processo litigioso na justiça, exigindo advogados separados. Importante notar que, mesmo que uma das partes não deseje o divórcio, ele ocorrerá, pois ninguém pode permanecer casado contra a vontade.

Divórcio Extrajudicial

A lei 11.441/07 permite o divórcio em cartório, mas exige alguns pré-requisitos: ausência de filhos menores ou incapazes em comum (exceto em Goiás) e acordo mútuo sobre as questões do divórcio. Este processo é mais rápido, onde, se aptos, o advogado apresentará a petição inicial e a documentação necessária.

Saiba como requerer seu divórcio garantindo todos seus direitos!

O divórcio finaliza o casamento e elimina todas as obrigações legais decorrentes do matrimônio civil.

Durante esse processo, é possível incluir outros pedidos, como pensão alimentícia, regulamentação da guarda de filhos menores, direito de visitação, maior convivência e partilha de bens. Tudo é resolvido de uma vez, em um único procedimento.

Você vai clicar no botão do WhatsApp nesta página e escolher a forma, dia e horário em que prefere ser atendido(a).

Conversaremos sobre seu problema e você deverá separar todos os documentos necessários que listamos logo abaixo.

Vamos analisar a melhor estratégia junto com nossa equipe especializada, buscando a solução ideal e rápida para o seu problema.

Dúvidas que você possa ter:

Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
  • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.

Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Temos casos em que o divórcio nesta modalidade, pode sair na mesma semana em que deu entrada.

Nos casos de divórcio litigioso, será um pouco mais demorado. Há a possibilidade do divórcio ser decretado de forma liminar, após a primeira audiência, porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens ou outras questões como a guarda dos filhos e alimentos acabam prolongando o fim do processo.  Dessa forma, as partes seguem com a discussão dos demais pedidos no processo, mesmo já divorciados.

Depende. Cada caso é um caso. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer a pensão alimentícia e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, tempo de casamento, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de prover o sustento próprio e não pode empobrecer a outra parte. Hoje existem vários julgados com limitação temporal da obrigação alimentar! 

Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.

A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal defina uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.

A mudança de nome é opcional. Desse modo, quem queira remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.

Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente e simplesmente cada um ir para sua casa. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento, com a chamada AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.

Além disso, se você e sua companheira não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos da separação, terão que dissolver a União Estável judicialmente.

Assim, para que isso aconteça, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Esse também é um processo litigioso, muito semelhante ao processo de divórcio.

Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens.

Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.

Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.

Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.

Se for extrajudicial (em cartório), terá custos com:

  • Advogados (obrigatório mesmo nos divórcios feitos em cartórios) que cobrará seus honorários de acordo com o valor mínimo exigido pela OAB de seu Estado, portanto pode variar.
  • Cartório: O valor da taxa do cartório pode variar. Consulte o valor em seu Estado!

 

Nos processos judiciais os honorários advocatícios variam se o processo for CONSENSUAL OU LITIGIOSO. Varia também quando há bens a partilhar. A tabela da OAB do Estado dita valores mínimos a serem seguidos pelos profissionais, mas o advogado deverá explicar de forma clara os custos e prever tudo em contrato, para segurança de ambas as partes.
Há também gastos com as custas processuais, caso não seja concedida Justiça Gratuita aos cônjuges.
Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.

George Cartaxo
George Cartaxo
2022-05-20
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Estava meio perdido para encontrar um profissional para fazer a legalização do imóvel quando encontrei este escritório e fui muito bem recebido por toda equipe recomendo e muito
Marcus Barsotti
Marcus Barsotti
2022-05-26
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Não poderia ser melhor. Excelente atendimento e acompanhamento diário do processo com resultados acima da mais otimista expectativa. Verdadeiro trabalho de equipe com a competente liderança da Dra. Vanessa.
Fatima Regina da Silva Brandalise
Fatima Regina da Silva Brandalise
2022-05-26
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Muita atenção e carinho, gostei muito do atendimento, parabéns
Davi Leite
Davi Leite
2022-05-25
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Parabéns à equipe...atenciosa,prestativa: Profissionais.
Iasmin Frony
Iasmin Frony
2022-05-21
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A Drª Vanessa é super atenciosa, me atendeu com muita atenção e demonstrou muito conhecimento e profissionalismo. Eu estava em busca de um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário devido a complexidade do caso e com certeza não poderia ter encontrado um escritório melhor! Super recomendo o trabalho dela.
Alexandre Leite
Alexandre Leite
2022-05-21
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Ainda estou no início do processo, mas estou acreditando muito na capacidade destes profissionais, no atendimento ao meu pleito!! Vamos em frente!!
Felipe Azeredo
Felipe Azeredo
2022-05-21
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O melhor atendimento que já tive como cliente, pessoas educadas, honesta e cumprem com o acordado. Estou super satisfeito. São super técnicos de alto conhecimento. Parabéns a todos
Luciana Andrade
Luciana Andrade
2022-05-20
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Desde que conheci, sempre fui muito bem atendida pela Dra. Vanessa e secretária Vitória! Retorno maravilhoso srmpre que solicito.
Mylena Mattos
Mylena Mattos
2018-10-03
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Atenciosa e especialista no que faz. RECOMENDO DEMAIS!!!!
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Baseado em mais de 150 avaliações.

5/5

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Vanessa Bhering OAB/RJ 202956

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