Todo aposentado e pensionista com DOENÇA GRAVE possui direito à isenção do Imposto de Renda e restituição dos valores pagos indevidamente conforme previsto na Lei 7713/88!
Perturbação/lesão física ou mental resultante do exercício do trabalho.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
Estado mental resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psiquicas.
Histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado).
Considerada perda de visão parcial ou total, e monocular.
Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Ponte de Safena, entre outras que reduzem a capacidade funcional do coração.
Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva.
Qualquer um dos 3 tipos: Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.
Contato e retenção de material radioativo.
Doença autoimune inflamatória crônica caracterizada por uma lesão nas vértebras.
Hanseníase, antigamente conhecida como lepra.
Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.
Doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho.
Infeção bacteriana produzindo sintomas e que pode ser transmitida para outras pessoas
Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia e amputações, entre outras.
Doença ou lesão do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.
ANTES DE SE CADASTRAR, VERIFIQUE POR FAVOR SE HÁ RETENÇÃO DE IR NO SEU CONTRACHEQUE
Essa ação busca a restituição dos descontos indevidos do seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos, e em alguns casos esses valores podem chegar entre 10 e 200 MIL REAIS!
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Vanessa Bhering OAB/RJ 20295
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