JUSTIÇA CONCEDE A PROFESSORES MUNICIPAIS DE MACAÉ O RECEBIMENTO DE TRIÊNIO E PROGRESSÃO SALARIAL EM ATRASO.

Infelizmente, todos os dias nos deparamos com direitos básicos de professores sendo descumprido em todo território nacional, e com o Munícipio de Macaé/RJ não tem sido diferente.

Há anos o Município vem desprestigiando a classe que mais deveria ser respeitada, SIM você PROFESSOR, afinal sem vocês jamais qualquer outra profissão existiria!

As leis Complementares 195 e 196 de 2011 vêm sendo descumprida há anos, essas arbitrariedades se refletem trazendo grande prejuízo e defasagem em seus salários!

A boa notícia é que o Poder Judiciário não tem se mantido inerte ante aos absurdos que estão acontecendo com a classe educacional, e vem intervindo para que as irregularidades praticadas pela administração pública não se mantenham.

Uma Professora que estava há anos com seu salário defasado por não haver o cumprimento das leis pertinentes, decidiu partir para a luta, e resolveu postular seu direito junto ao Poder Judiciário.

O Escritório VANESSA BHERING ADVOGADOS foi o escolhido para lhe auxiliar nessa guerra, e em decisão judicial, o Juiz, Leonardo Hostalacio Notin nos autos do processo em trâmite sob o nº 0013099-55.2017.8.19.0028, reconheceu os fundamentos aventados por nós, determinando o pagamento de todos os valores não recebidos nos últimos 5 anos.

Vejamos alguns trechos da decisão proferida:

Na presente hipótese, ao escolher omitir-se administrativamente, quando provocado para responder às pretensões da Autora por meio de processos administrativos e, ao não dar efetividade às Leis municipais promulgadas, que estabelecem critérios objetivos para a concessão de triênio e para enquadramento funcional, a municipalidade pode ser submetida ao controle judicial. Também aqui, os valores devidos em razão do correto enquadramento deverão retroagir à data em que foi solicitado administrativamente, quando comprovou a Autora, por meio de documento, fazer jus à progressão.   Como foi vencido na maior parte da demanda, impõe-se ao Réu, o pagamento de honorários da sucumbência.

           Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para obrigar o Réu a computar o triênio devido à Autora, bem como a enquadrá-la na progressão vertical na forma requerida, condenando-o ao pagamento dos valores pretéritos, em razão dos direitos acolhidos.

O processo foi submetido a 2º Instancia que manteve a decisão já proferida pelo juiz de Macaé, ou seja, não há mais possibilidade de recurso, além da prefeitura jamais ter contestado os valores, o processo já se encontra em fase final para pagamento a professora. Uma grande vitória não é?

Dessa forma professor, só você pode e deve acabar com tamanha injustiça que vem ocorrendo a anos!

É importante você se atentar que a decisão judicial alcançada pela Professora mencionada à cima, somente surtirá efeitos para aqueles professores que buscarem seus direitos por meio de uma ação judicial, não podendo os demais, que se mantiveram inertes, se beneficiarem com a decisão judicialmente concedida. O direito não socorre aos que dormem!

Sendo assim, você professor que vem sendo constantemente prejudicado não deve se conformar com atos ilegais praticados pela Prefeitura de Macaé/RJ, principalmente quando estes atos se refletem em questões pecuniárias, e que podem influenciar em um melhor bem-estar de sua família.

Nosso escritório VANESSA BHERING ADVOGADOS é composto por equipe de advogados especialistas, em demandas envolvendo direitos de servidores Públicos, contando hoje com mais 800 ações judiciais e avaliações 5 estrelas em sua página no Google.

Então Mestre, se você ainda quer lutar para ganhar a sua remuneração garantida por lei, saiba que estamos aqui para guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o que é seu por direito! Faça contato com um de nossos advogados agora!

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