Pensão Alimentícia

Informações que devem ser consideradas importante:

Não há percentual fixo determinado por lei

O valor da pensão é calculado com base nas necessidades do filho e na possibilidade do genitor.

Não precisa esperar até a sentença para receber os valores da pensão

É possível o pagamento dos alimentos desde o início da ação de pensão alimentícia, o mesmo é denominado de alimentos provisórios. 

O dever de pagar prestação alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos

Para que o genitor deixe de pagar a pensão alimentícia, é necessário ajuizar ação de exoneração de alimentos, provando que o filho não necessita mais do valor da pensão.

Caso o filho esteja estudando, os tribunais entendem que a obrigação de pagar alimentos vai até os 24 anos.

A prisão por dívida de pensão alimentícia não pode ser decretada de ofício

A escolha do cumprimento forçado da obrigação fica a escolha do credor, ou seja, ele é quem decidirá se pede a prisão civil ou não, ou seja o judiciário deverá ser acionado para que tal evento ocorra. 

Não necessita esperar o atraso da obrigação de pagar alimentos por 3 meses para requerer a prisão civil

Basta o atraso de uma parcela no todo ou parte, para requerer a prisão civil por dívida de pensão alimentícia

Os alimentos também são cabíveis em caso de gravidez

Trata-se de alimentos gravídicos, assim dispõe a lei 11804/2008 em seu art. 

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Eles permanecem até o nascimento, após são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor

Mesmo em caso de guarda compartilhada, o genitor continuará responsável pelo pagamento de pensão alimentícia

Independente da guarda ser compartilhada, existe o dever de pagar pensão alimentícia, uma vez que a guarda trata-se da criação e educação dos filhos e a pensão alimentícia trata-se das necessidades fundamentais dos mesmos.

Acordo verbal não tem validade

Formalize a ação de alimentos para garantir os direitos dos filhos, o simples acordo verbal não tem validade.

Não deixe de chamar a nossa equipe pelo whatsapp para que possamos lhe ajudar.

pensão

Acesse nossa Home para saber mais sobre nossos Serviços

Precisa de ajuda?