ABANDONO AFETIVO: O DESAMOR NAS RELAÇÕES FAMILIARES E O DEVER DE INDENIZAÇÃO

Abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo art. 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes. 

Aqui fazemos a abordagem de pai para o filho, mas o abandono afetivo também pode ocorrer de outras formas e por outras pessoas.

Falar deste assunto nos incomoda muito, porém é extremamente necessário. Não somos obrigados amar outra pessoa, pelo contrário as pessoas podem entrar e sair das relações a todo momento, mas existe uma relação em que a pessoa pode até não dar amor, mas precisa arcar com as responsabilidades e obrigações, e essa relação é a do pai para com o filho.

 Nesse contexto, a Constituição Federal (art. 227), prevê como dever do Estado, da Família e da Sociedade:

(art. 227) assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No mesmo sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 8.069/90, assegura:

(art. 4º) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Hoje, é possível que o filho tenha sido abandonado afetivamente pelo seu pai e buscar na Justiça uma possível indenização por todos os danos morais que suportou em razão desta situação.  

Portanto, é dever dos pais conferir aos filhos uma efetiva e sólida referência de paternidade, de modo que se permita o desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade da criança com a finalidade de se proteger o melhor interesse do menor.

O valor da indenização varia a depender do caso, mas a grande maioria das decisões trazem valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O juiz, no momento de definir o valor da indenização, irá avaliar a capacidade econômica do pai, a gravidade dos danos sofridos pela criança ou adolescente e a natureza pedagógica da reparação.

O fato de o pai não pagar a pensão corretamente e permanecer em atraso nessa obrigação, também pode gerar um aumento na indenização.

VANESSA BHERING ADVOGADOS é especializado neste tipo de ação e com ótimos resultados! Infelizmente esse tipo de pai precisa entender que mesmo que ele não queira estar presente, tem que arcar com suas responsabilidades. Assim Toda nossa equipe é altamente treinada para cuidar dos interesses de sua família neste momento doloroso e ter agilidade em todo o procedimento preservando sempre a criança e facilitando o caminho do seu filho até seus direitos. Estamos de portas abertas para você e sua família!

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