Você sabia que é possível somar o tempo de posse de duas ou mais pessoas para pedir a usucapião?

SIM, o possuidor pode, para fins de contagem do tempo exigido da posse na usucapião, somar a sua posse com a de quem possuía o imóvel anteriormente, conforme redação do artigo 1.243 do Código Civil:

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

🤔 E O QUE ISSO SIGNIFICA: Na prática, isso quer dizer que o atual possuidor de um imóvel pode ter por exemplo, a posse de um imóvel por 20 dias, e somar à posse do possuidor anterior, que por exemplo, teve a posse do imóvel por 15 anos.

⚠️ Mas, atenção, para a soma das posses na usucapião, é necessário seguir os mesmos requisitos básicos da usucapião, como a posse contínua, mansa e pacífica e o ânimo de dono. Vale mencionar, que a transferência da posse pode ser por sucessão, ou seja, por herança, ou ainda, por contrato de cessão de posse.

Entre em contato

Entre em contato conosco através do formulário, via WhatsApp, redes sociais ou faça-nos uma visita no endereço abaixo.

Precisa de ajuda?